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Empresas passam a ter obrigação de informar funcionários sobre vacinação e prevenção ao câncer
Entrou em vigor nesta segunda-feira (6) a Lei nº 15.377, que determina novas obrigações para empresas em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ampliando o acesso à informação sobre saúde preventiva no ambiente corporativo.
Por Luiza Zim
Publicado em 11/04/2026 11:16 • Atualizado 11/04/2026 11:21
Saúde

A nova legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com assinatura também dos ministros Alexandre Padilha e Márcia Lopes.

 

Pelo texto, as empresas deverão disponibilizar aos trabalhadores informações sobre campanhas oficiais de vacinação, especialmente contra o papilomavírus humano (HPV), além de ações de conscientização sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. Todo o conteúdo deverá seguir as orientações do Ministério da Saúde.

 

Além da divulgação de informações, as empresas também passam a ter o dever de incentivar a prevenção, promovendo ações educativas e orientando os funcionários sobre como acessar serviços de diagnóstico.

 

Outro ponto importante da lei garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos relacionados ao HPV e aos tipos de câncer citados, sem prejuízo do salário. Essa possibilidade já está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, e agora deverá ser comunicada obrigatoriamente pelos empregadores.

 

A Lei nº 15.377 já está em vigor e passa a valer imediatamente em todo o território nacional.

 

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