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O STF formou maioria nesta quinta (16) para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu cotas raciais em universidades estaduais.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da norma por invadir competência da União e por contrariar jurisprudência consolidada que reconhece as ações afirmativas.
Por Administrador
Publicado em 16/04/2026 16:41
Política
Sessão plenária do STF Foto: Antonio Augusto/STF

Mendes afirmou que a lei foi aprovada na Assembleia Legislativa (ALESC) sem avaliação adequada dos efeitos sobre a política pública e sem ouvir as instituições afetadas, ferindo a autonomia universitária.

 

Afirmou também que as cotas étnico‑raciais já têm status constitucional e que políticas de inclusão, quando bem aplicadas, concretizam o princípio da igualdade. Observou que, embora a lei se proclamasse geral, na prática atingia apenas cotas raciais ao manter exceções para cotas sociais, de escola pública e pessoas com deficiência — distinção que, segundo ele, parte de premissa rejeitada pelo STF.

 

Seguiram o relator nos votos contra a lei os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Gilmar votou pela declaração de inconstitucionalidade integral da lei e do decreto que a regulamentava.

 

Faltam votar Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques; o julgamento em plenário virtual se estende até sexta (17).

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